SENADO ANALISA MUDANÇA NA IDADE PARA CONSIDERAR PESSOA COM DEFICIÊNCIA IDOSA

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Uma proposta em análise no Senado Federal pode mudar a forma como a legislação brasileira define a idade de pessoas com deficiência para fins de proteção especial. A medida prevê que, em determinadas situações, esse público possa ser considerado idoso a partir dos 50 anos, antecipando o acesso aos direitos e garantias previstos no Estatuto do Idoso.

Pelo texto em discussão, a mudança não seria aplicada automaticamente a todas as pessoas com deficiência que atingirem essa idade. A definição dependeria de uma avaliação individual, realizada por uma equipe multidisciplinar, levando em conta aspectos médicos, psicológicos e sociais de cada caso.

A proposta parte do entendimento de que o envelhecimento pode ocorrer de maneira diferente entre pessoas com e sem deficiência, trazendo desafios e necessidades específicas ao longo da vida. Por isso, os defensores da iniciativa argumentam que uma proteção antecipada poderia oferecer maior amparo jurídico e social a quem enfrenta condições de maior vulnerabilidade.

Se aprovada, a medida poderá ampliar o alcance das políticas de proteção destinadas à população idosa e reconhecer de forma mais específica as particularidades das pessoas com deficiência. O projeto ainda está em tramitação e precisará avançar nas etapas de análise antes de qualquer mudança na legislação.

Fonte: Tese Jurídica (@tesejuridica)

Foto: Senado Federal