STJ Reafirma Direito de Arrependimento em Compras de Passagens Aéreas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante direito dos consumidores: a possibilidade de desistir da compra de passagens aéreas adquiridas pela internet dentro do prazo de sete dias, com a restituição integral do valor pago. Essa decisão é fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o chamado “direito de arrependimento”, uma proteção essencial para os consumidores em um mercado cada vez mais digital.

O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, votou a favor da aplicação do prazo previsto no CDC, reconhecendo a importância de proteger os direitos dos consumidores em transações online. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, o que deixa em aberto a definição final sobre o tema.

O recurso em questão questiona uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que já havia reconhecido esse direito do consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ buscando afastar a aplicação do artigo 49 do CDC, argumentando que o direito de arrependimento não se aplicaria ao transporte aéreo. Para as companhias, o prazo a ser considerado deveria ser o de 24 horas, conforme estabelecido pela Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

As empresas sustentaram que a compra de bilhetes aéreos pela internet não se equipara ao ambiente de contratação descrito no CDC, limitando assim o direito de arrependimento. Contudo, o ministro Marco Buzzi rejeitou esses argumentos, enfatizando que a compra online é uma forma de contratação realizada fora do estabelecimento comercial, frequentemente sujeita a práticas comerciais agressivas e dependente das informações fornecidas pelo vendedor.

Essa discussão no STJ é crucial, pois define não apenas os direitos dos consumidores, mas também estabelece um precedente importante para futuras transações no setor aéreo. A proteção ao consumidor em compras realizadas pela internet é um tema em crescente relevância, especialmente em um cenário onde a digitalização das vendas se tornou a norma. Com a decisão pendente, consumidores e empresas aguardam ansiosamente o desfecho dessa questão que pode impactar significativamente o setor de aviação.

Fonte: @jornalopcao

Foto: Pixabay