Revolução à Vista! Como a Lei 15.108/2025 Pode Transformar a Vida dos Dependentes Previdenciários!

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A recente promulgação da Lei n° 15.108/2025 trouxe uma atualização significativa ao artigo 16 da Lei 8.213/91, ampliando o rol de dependentes do segurado do INSS para fins de pensão por morte. Com essa nova legislação, netos, enteados e sobrinhos agora têm a chance de receber esse benefício, marcando um passo importante na inclusão familiar no sistema previdenciário. Essa mudança reflete uma nova realidade social, onde as estruturas familiares são cada vez mais diversas.

Na prática, a lei permite que avós, padrastos, madrastas, tios e tias deixem pensão por morte para os menores sob sua responsabilidade legal. O texto legal equipara expressamente o menor ao filho no contexto previdenciário, reconhecendo a importância da proteção de todos os integrantes da família, independentemente da relação biológica. Essa inclusão é um avanço significativo para garantir que os vínculos afetivos e de responsabilidade sejam respeitados e protegidos.

Além disso, a nova legislação encerra uma antiga controvérsia: o INSS agora é obrigado a reconhecer o direito à pensão por morte para o menor sob guarda, eliminando a necessidade de disputas judiciais que antes eram comuns. Essa mudança reafirma o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com isso, a lei garante que nenhum menor amparado judicialmente por um segurado fique desamparado após o falecimento do guardião, promovendo um ambiente mais seguro e justo para as novas gerações.