Uma nova era na proteção social de crianças e adolescentes começa com a Lei 15.108/2025, que agora equipara enteados, menores sob tutela e aqueles sob guarda judicial aos filhos biológicos para benefícios previdenciários. Essa atualização no §2° do artigo 16 da Lei 8.213/91, que rege o Regime Geral da Previdência Social, representa um marco significativo na forma como a legislação reconhece as diversas configurações familiares.
Com a nova legislação, dois critérios fundamentais precisam ser atendidos: o segurado deve fazer uma declaração expressa que reconheça o menor como dependente e comprovar a ausência de meios próprios de sustento ou de acesso à educação por parte do beneficiário. Essa exigência visa assegurar que a inclusão de dependentes não seja apenas formal, mas que realmente reflita a realidade de cuidado e suporte familiar.
A nova norma não apenas corrige uma lacuna histórica, mas também amplia a proteção social para aqueles que, mesmo sem laços biológicos, recebem amor e apoio de um responsável. A mudança é uma resposta às necessidades contemporâneas, reconhecendo que o que importa é o vínculo afetivo e a responsabilidade assumida, não apenas o sangue.
Especialistas em direito previdenciário celebram essa transformação, que fortalece o princípio do melhor interesse do menor. Agora, os laços afetivos e de convivência ganham a mesma importância que os vínculos de sangue, promovendo uma rede de segurança e amparo previdenciário que reflete a verdadeira essência das relações familiares modernas. Com isso, a legislação avança para um futuro onde todos os modelos de família são reconhecidos e respeitados.

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