Em um passo significativo para a proteção de crianças e adolescentes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234, que eleva as penas para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a menores de idade. A nova legislação, que não recebeu vetos, estabelece que a pena de detenção, que antes variava de 2 a 4 anos, pode ser aumentada em até 50% se o produto for efetivamente consumido pelo jovem. Essa mudança visa coibir práticas que colocam em risco a saúde e o futuro dos nossos jovens.
Vale ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente já previa punições para a entrega dessas substâncias, independentemente do consumo. Contudo, com a nova lei, juízes terão mais autoridade para determinar a severidade da penalização, levando em conta o dano causado ao menor. A medida é um reflexo da crescente preocupação com os efeitos do consumo precoce de álcool e drogas na formação dos adolescentes.
Publicada na última quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, a Lei 15.234 teve sua origem no Projeto de Lei 942/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Após passar por um rigoroso processo de aprovação, que incluiu discussões nas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça do Senado, a proposta foi finalmente sancionada, recebendo apoio de importantes figuras políticas.
A senadora Damares Alves, relatora na Comissão de Direitos Humanos, destacou em seu parecer que mais de um terço dos adolescentes de 13 a 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo dados do IBGE de 2021. Ela alertou sobre os riscos associados ao consumo precoce, que incluem não apenas a possibilidade de dependência, mas também a maior chance de acidentes de trânsito e outras tragédias. “Quanto menor a idade de início, maior a chance de se tornar um usuário contumaz”, enfatizou Damares, ressaltando a urgência de medidas mais rigorosas para proteger nossos jovens.
Essa nova abordagem legal representa um esforço conjunto da sociedade para garantir um futuro mais seguro e saudável para as próximas gerações.
Fonte: @agenciasenado