JUSTIÇA ALAGOANA IMPEDE CORTES DA EQUATORIAL POR DÍVIDAS ANTIGAS

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A Justiça de Alagoas deu um passo significativo na proteção dos direitos dos consumidores ao estabelecer novas diretrizes para a Equatorial Energia. Em uma decisão histórica do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), ficou determinado que a concessionária não pode mais cortar o fornecimento de energia elétrica por contas vencidas há mais de 90 dias. Além disso, a empresa está proibida de exigir o pagamento dessas dívidas antigas como condição para religar o serviço, garantindo um alívio para muitos alagoanos.

Essa mudança veio a público após uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Alagoas, através do Núcleo de Proteção Coletiva. O Tribunal reformou a decisão inicial, evidenciando que os procedimentos adotados pela Equatorial violavam normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e decisões já consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, os direitos dos consumidores são agora mais robustos e protegidos.

Com a nova decisão, a Equatorial Energia não poderá interromper o fornecimento de energia por contas com mais de 90 dias de atraso. Quando se trata de religação, a empresa só poderá exigir o pagamento das faturas atuais. Aqueles que tiveram o fornecimento cortado devido a dívidas antigas têm o direito de ter o serviço restabelecido, com um prazo de 30 dias para a empresa identificar e religar esses casos. Para garantir a compliance, uma multa diária de R$ 1 mil será aplicada em caso de atraso, com um teto de R$ 30 mil.

Além disso, a concessionária terá que notificar os consumidores sobre qualquer corte de fornecimento com pelo menos 15 dias de antecedência. Para famílias de baixa renda, a suspensão só poderá ocorrer após 30 dias do vencimento. O não cumprimento dessas diretrizes acarretará uma multa de R$ 2 mil por caso. E, se a empresa insistir em cortar a energia por dívidas antigas, a penalidade será ainda mais severa: R$ 5 mil por unidade afetada.

Por fim, o Tribunal reconheceu que cortes indevidos de energia geram o direito à indenização por danos morais, com valores a serem definidos conforme a situação de cada consumidor. É importante ressaltar que, embora a decisão não extinga os débitos antigos, ela proíbe o uso do corte de energia como forma de pressão sobre os consumidores, promovendo assim uma relação mais justa e equilibrada entre a concessionária e os alagoanos.

Fonte: @debate.alagoas