Você sabe qual é a diferença entre bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor? Com a recente Resolução n° 996/2023 do CONTRAN, essas definições foram esclarecidas, trazendo mais clareza sobre as regras e características de cada um desses veículos. Compreender essas distinções é crucial para garantir uma circulação segura e dentro da legalidade nas vias.
A bicicleta elétrica é definida como um veículo com motor de até 1000W, que deve funcionar exclusivamente com pedal assistido, sem a presença de acelerador. Esse tipo de bicicleta pode atingir uma velocidade máxima de 32 km/h e é considerada uma bicicleta comum, o que significa que não necessita de placa nem de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, o uso de capacete é fortemente recomendado para garantir a segurança do ciclista.
Já o ciclo-elétrico, classificado como autopropelido, possui acelerador e pode operar sem a necessidade de pedalar, também com velocidade limitada a 32 km/h. Assim como a bicicleta elétrica, esse veículo não precisa ser emplacado e não exige habilitação, mas deve seguir as mesmas regras de circulação que as bicicletas, garantindo que o ciclista esteja sempre respeitando as normas de trânsito.
Por outro lado, o ciclomotor é um veículo mais potente, equipado com acelerador e capaz de atingir velocidades de até 50 km/h. Para conduzir um ciclomotor, é obrigatório o emplacamento e a obtenção da CNH na categoria “A” ou ACC. Além disso, o uso de capacete é mandatório, uma vez que os riscos associados à maior velocidade são consideráveis.
Circular fora das especificações estabelecidas pode resultar em infrações de trânsito. O BPTran destaca que respeitar a legislação é sinônimo de respeitar a vida, enfatizando a importância de cada ciclista e condutor conhecer as regras para garantir um trânsito mais seguro para todos. Com essas informações em mãos, você pode pedalar ou dirigir com mais responsabilidade e segurança.
Fonte: @bptran.pmes

