O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu estender por mais um ano a regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a realização imediata de perícia médica presencial. A medida, prorrogada em 21 de setembro, mantém a possibilidade para afastamentos de até 90 dias e beneficia segurados que conseguem comprovar a incapacidade por meio da documentação médica.
A análise pode ser feita pelo Atestmed, sistema que permite ao segurado encaminhar atestados e outros documentos médicos de forma digital, diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Com isso, o pedido passa pela avaliação da Perícia Médica Federal sem que o trabalhador precise comparecer inicialmente a uma agência. A proposta é agilizar a análise dos requerimentos e diminuir a necessidade de atendimentos presenciais.
O limite de afastamento para utilização do procedimento foi ampliado em 2026, passando de 60 para 90 dias. A mudança permitiu incluir situações em que o trabalhador precisa ficar afastado por um período maior, mas ainda pode ter o caso analisado remotamente. A estratégia também faz parte dos esforços para reduzir a demanda por perícias presenciais e desafogar as filas do instituto.
Mesmo com a análise documental, o INSS pode solicitar uma perícia presencial caso encontre alguma inconsistência ou considere necessária uma avaliação complementar. Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e estar com a qualidade de segurado mantida. O documento médico deve apresentar informações como diagnóstico, período recomendado de afastamento e identificação do profissional responsável.
Fonte: Metrópoles | Matéria adaptada e produzida por Jailton Silva | Conexão Alagoas

Imagem: Divulgação/Intenet/INSS
