Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a resolução que, desde 2019, reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e permitia que cirurgiões-dentistas habilitados realizassem determinados procedimentos estéticos na face. O entendimento foi de que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) ultrapassou os limites de sua competência ao ampliar, por meio de uma resolução, as atribuições profissionais previstas em lei.
A norma autorizava procedimentos como aplicação de toxina botulínica, conhecida como botox, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno, laserterapia, intradermoterapia e lipoplastia facial, entre outros. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do TRF-1 após recursos apresentados por entidades médicas, que questionavam a extensão da atuação odontológica para procedimentos estéticos em diferentes regiões da face.
Apesar da decisão, o caso ainda não chegou ao fim. A anulação passa a produzir efeitos com a publicação do acórdão e ainda existe possibilidade de recurso. O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende contestar a decisão e afirmou que continuará defendendo a atuação dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial dentro dos limites legais, técnicos e profissionais.
O tema deve continuar gerando debate entre profissionais da saúde e também entre pacientes que procuram procedimentos estéticos. A discussão envolve não apenas os limites de atuação de cada profissão, mas também a formação necessária e a segurança de quem se submete a procedimentos na região da face. Por enquanto, a decisão do TRF-1 representa uma importante mudança no cenário da Harmonização Orofacial no país.
Fonte: Band – Jornal da Noite / Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial / Conexão Alagoas
