Senado Aprova Aumento de Pena para Fornecimento de Álcool a Menores

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Em uma decisão significativa, o Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que visa endurecer as penalidades para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O projeto, conhecido como PL 942/2024, prevê que a pena de detenção, que atualmente varia de 2 a 4 anos, pode ser aumentada de um terço até a metade se a substância for efetivamente consumida pelo menor. Agora, a proposta segue para a sanção do presidente da República, aguardando sua implementação.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punições para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. No entanto, a nova medida, proposta pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), introduz uma importante nuance ao permitir que juízes considerem a gravidade do dano causado ao menor ao determinar a pena. Essa mudança busca não apenas punir, mas também proteger a saúde e o bem-estar das gerações mais jovens.

O texto da proposta é claro ao estabelecer que a pena aumentada se aplica a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Essa definição abrangente reflete a preocupação com o impacto que essas substâncias podem ter na vida dos adolescentes, enfatizando a necessidade de um ambiente seguro e saudável para seu desenvolvimento.

Com a aprovação deste projeto, o Senado dá um passo importante na luta contra a exposição de crianças e adolescentes a substâncias prejudiciais. É uma ação que não apenas busca responsabilizar os infratores, mas também conscientizar a sociedade sobre a importância de proteger os mais jovens dos perigos das drogas e do álcool, promovendo um futuro mais seguro e saudável para todos.