Pensão Alimentícia: Decisão Inovadora em Caso de Trabalho como Pessoa Jurídica

Compartilhe

A questão da pensão alimentícia sempre gera debates acalorados, especialmente quando envolve pessoas que não possuem um vínculo empregatício tradicional. Recentemente, a juíza Thatyana Antonelli Marcelino Brabo, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II, em Santo Amaro, São Paulo, trouxe à tona um entendimento inovador: mesmo sem um vínculo celetista, a pensão deve ser calculada levando em conta a remuneração fixa do alimentante, e não o menor valor possível, como um salário mínimo.

O caso em questão envolveu uma dependente que, ao perceber a ausência de pagamentos desde 2023, decidiu entrar com uma ação de cumprimento de sentença contra seu pai. Em sua petição, ela solicitou a penhora dos bens dele para garantir o recebimento da pensão devida, um passo audacioso que evidenciou a seriedade da situação.

Em resposta, o pai tentou justificar sua falta de pagamento alegando que não possui um emprego formal e que a execução estava sendo feita de maneira excessiva. Ele até propôs um parcelamento da dívida, buscando uma solução mais amigável. No entanto, a juíza não se deixou levar por essa argumentação. Ao analisar os autos, ficou claro que o pai exerce uma atividade remunerada contínua, registrada como pessoa jurídica, o que contradiz sua defesa.

A decisão da juíza representa um avanço significativo na interpretação das obrigações alimentícias, reafirmando que a realidade financeira do alimentante deve ser considerada, independentemente do tipo de vínculo empregatício que ele possua. Essa abordagem garante que os direitos dos dependentes sejam respeitados, promovendo uma justiça mais equitativa e adaptada às novas dinâmicas do mercado de trabalho.

Fonte: @nacaojuridica