Uma nova era para os trabalhadores brasileiros foi marcada por uma decisão histórica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a validade de laudos elaborados por fisioterapeutas para comprovar doenças ocupacionais. A Corte enfatizou que não existe uma legislação que limite a realização de perícias apenas a médicos, desde que o profissional possua formação e especialização adequadas ao caso em questão.
Essa mudança é especialmente significativa para aqueles que sofrem de doenças musculoesqueléticas, como tendinite ou síndrome do túnel do carpo. Com a nova interpretação, um laudo assinado por um fisioterapeuta pode ser suficiente para garantir direitos trabalhistas e previdenciários, proporcionando uma camada adicional de proteção para os trabalhadores que enfrentam condições de saúde relacionadas ao trabalho.
A decisão não apenas amplia o escopo das perícias, mas também democratiza o acesso à justiça, permitindo que profissionais de saúde com formação específica contribuam para a avaliação e reconhecimento de doenças ocupacionais. Essa inovação pode transformar a forma como os trabalhadores buscam reparação e cuidados, refletindo um avanço importante na legislação trabalhista e na valorização das diversas especialidades da saúde.
Fonte: @priscillaferreira.adv

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