Mudança de nome ficou mais simples e agora pode ser feita direto no cartório

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Desde 2022, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar o nome ou sobrenome diretamente no cartório de Registro Civil, sem precisar apresentar justificativa. A mudança representa um avanço importante na autonomia do cidadão e elimina etapas que antes tornavam o processo mais demorado.

A novidade foi trazida pela Lei 14.382/2022, conhecida como nova Lei de Registros Públicos. Antes dela, a alteração de nome exigia motivo comprovado e autorização judicial. Com a nova regra, o procedimento ficou mais rápido, simples e acessível.

A troca do nome sem justificativa pode ser feita apenas uma vez. Caso a pessoa queira voltar ao nome original ou realizar uma nova alteração, o pedido deverá ser encaminhado à Justiça, seguindo os trâmites legais.

Já a mudança de sobrenome continua permitida em situações específicas previstas em lei, como inclusão de sobrenomes familiares, de padrasto ou madrasta, alterações relacionadas a casamento ou união estável, reconhecimento de filiação ou exclusão de vínculo familiar.

Foto- Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil