A recente promulgação da Lei n° 15.077/2024, acompanhada pelo Decreto n° 12.561/2025, marca uma transformação significativa no processo de concessão, manutenção e renovação dos benefícios do INSS. A partir de agora, a utilização do cadastro biométrico se torna uma exigência obrigatória, prometendo trazer mais segurança e eficiência ao sistema previdenciário.
O novo sistema irá priorizar a base da Carteira de Identidade Nacional (CIN) como fonte principal de dados. Em uma fase inicial, também serão integrados os cadastros da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além das bases de identificação civil da Polícia Federal e da Identificação Civil Nacional, que é gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa abordagem multifacetada busca criar um banco de dados robusto e confiável.
Com essas mudanças, o INSS visa não apenas prevenir fraudes, mas também eliminar a duplicidade de cadastros, garantindo que os benefícios cheguem a quem realmente tem direito. Essa iniciativa é um passo importante rumo à modernização e transparência do sistema, refletindo um compromisso com a integridade e a proteção dos cidadãos.